segunda-feira, 30 de abril de 2007

  Sozinhez

Na Zero Hora de hoje, na capa do caderno Meu Filho (abstraiam a localização topográfica, pensem no conceito), há uma definição para o termo "sozinhez":

"a capacidade e estar só sentindo-se acompanhado por si mesmo"

Pronto. De agora em diante não há mais solidão. Apenas sozinhez. Ficar sozinho, às vezes, pode ser bom :)

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domingo, 29 de abril de 2007

  Tropeço básico

Ontem vivi uma situação que me fez reviver os tempos em que tinha 10 anos de idade. Estava andando distraidamente pela rua, quando tropecei e caí. Conseqüências práticas: duas mãos machucadas, um joelho esfolado, e uma calça jeans destruída.
Já devia fazer uns bons sete ou oito anos da última vez que eu havia rasgado uma calça nos joelhos – ou da última vez em que eu houvesse machucado o joelho. Lembro que nos tempos de escola eu costumava fazer isso uma ou duas vezes por semana. Em razão disso quase todas as minhas calças possuíam remendos nessa região da perna.
Sou completamente desastrada. Esbarro em móveis – mesmo nos que sempre estiveram nos mesmos lugares a vida inteira –, vivo tropeçando, quebro as coisas, derrubo-as no chão, tropeço – e caio. Mas geralmente as conseqüências não passam de ferimentos roxos ou pequenas cicatrizes. A queda de ontem foi a primeira vez em que tive que espalhar bandaids pelo corpo. Saiu até sangue.
Caí no sábado à tarde em frente à faculdade de Direito (sim, eu praticamente moro na faculdade). A calçada de cimento apresenta algumas saliências, que me levaram a tropeçar. Dadas as circunstâncias do local e do horário, não houve platéia. Não havia ninguém por perto para rir ou para apontar. Tive pelo menos três segundos de desequilíbrio, com a certeza de que iria cair, sem que pudesse fazer nada para evitar. Ao menos deu tempo de escolher a melhor posição para cair, reduzindo o impacto da queda. Usei as mãos para proteger o rosto. E os joelhos para proteger as pernas. As conseqüências em mim foram as menores possíveis. Mas serviram de alerta para prestar mais atenção por onde piso.

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quinta-feira, 26 de abril de 2007

  Influência midiática

O tema da redução da maioridade penal já começou a ser discutido no Senado. Algumas propostas já passaram pela Comissão de Constituição e Justiça (primeiro passo na tramitação de um projeto legislativo). O caminho para aprovação de uma lei é longo e demorado no país. Ainda mais que se trata de uma PEC (proposta de emenda constitucional) - para alterar a Constituição, há todo um procedimento especial, com exigência de quóruns de aprovação diferenciados. Apesar de tudo, não se pode negar que há uma ponta de influência da mídia nisso tudo. Se o caso João Hélio não tivesse envolvido menores, se a mídia não tivesse insistido nesse ponto, se o debate da redução da maioridade penal não tivesse sido motivado por isso tudo... provavelmente não haveria tantos projetos relacionados à idade mínima para imputação penal no país. Direito e mídia se relacionam. E muito.

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  A message from the past

(The following is an e-mail from the past, composed on Monday, May 1, 2006, and sent via FutureMe.org)

Dear FutureMe,
Today it's been a year since I joined the FutureMe.org site... It's cool to send some messages do yourself from time to time, just to check you're accomplishing the things you wish you could do by that time...



Apesar da tosquice do primeiro e-mail que recebi de volta (e o pior é acreditar que eu mesma redigi isso, há um ano atrás), vale a dica. Envie e-mail para você mesmo no futuro pelo FutureMe.org :)

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terça-feira, 24 de abril de 2007

  As primeiras súmulas vinculantes

Em maio começam a ser votadas as primeiras propostas de súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal. A idéia das súmulas é a de consolidar entendimentos já pacificados, de modo a evitar ter de movimentar a última instância da máquina judiciária toda vez que se pretenda buscar proteger um direito que necessariamente terá uma decisão igual à que se dá em casos semelhantes.

As primeiras seis súmulas serão votadas no dia 2 de maio. Dentre as propostas em votação nesse dia, uma delas impõe a necessidade de observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa dos interessados em processos no âmbito do Tribunal de Contas da União.

É estranho haver necessidade de que se edite uma súmula para garantir que seja assim. O princípio do devido processo legal deveria ser aplicado sempre, em qualquer tipo de processo, de jurisdição judicial ou administrativa (este é o caso do TCU, que apesar de ter nome de Tribunal, faz parte do poder Executivo). Por esse princípio, deve ser assegurado às partes no processo o direito de que haja uma tramitação célere, com rito predeterminado, de modo a que seja assegurada a possibilidade de defesa (contraditório) e produção de todas as provas que forem possíveis (ampla defesa). Há outros princípios conexos, como o do juízo natural (o que impede que se designe um juiz, um tribunal ou uma lei posterior ao fato), o da proibição da litigância de má fé, a igualdade processual, entre outros.

Nada contra as súmulas vinculantes – elas realmente podem contribuir para desobstruir a pauta do judiciário. Mas será que decidir todos os casos de forma igual não tiraria a complexidade dos casos da vida? Se toda as propostas de súmula continuarem sendo meio óbvias como as seis primeiras, talvez não haverá nenhum problema.

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  Incapacidade discursiva básica

Eu poderia estar falando sobre as megaoperações da Polícia Federal deflagradas recentemente e que envolvem pessoas de altas hierarquias do Poder Judiciário, como a Themis e a Hurricane (que em seguida transformou-se em simplesmente “Furacão”) – na mídia, elas aparecem em matérias sobre a Máfia dos Jogos, e trouxeram à tona novamente discussão sobre a liberalização da jogatina no país. Também poderia comentar a façanha do Grêmio na sexta-feira passada. O time precisava vencer com uma diferença de 4 gols para ir para a final do campeonato gaúcho. E conseguiu. Seria possível ainda comentar o primeiro e o segundo caso de dengue no Rio Grande do Sul (já teve gente contaminada antes, mas esta é a primeira vez que a contaminação se deu dentro do próprio estado). Ou quem sabe então falar um pouco sobre a dominação mundial realizada pela Google – tivemos toda uma Geração Coca-Cola, com uma superinfluência norte-americana nas culturas do mundo simbolizadas pela garrafa do refrigerante, e no entanto uma pesquisa recentemente divulgada anuncia que a marca Google é a mais forte do mundo, ao passo que a Coca encontra-se apenas em quarto. Estaríamos migrando em direção a uma Era Google? O Google vai, efetivamente, dominar o mundo? Forçando um pouco a barra, dava até para falar sobre o devido processo legal e as garantias constitucionais do processo, além dos princípios corolários a esse direito, como a ampla defesa, o contraditório, e o princípio do juiz natural (que alguns vem inclusive estendendo para a garantia do promotor natural) – isso é apenas parte do conteúdo da prova de Processo Constitucional que terei ainda esta semana. Ou até mesmo comentar que o tema da redução da maioridade penal está na pauta da discussão do Senado de amanhã, e que, se o projeto for aprovado, teríamos uma visão nítida do quanto a mídia, alimentada pelo crime (vide caso João Hélio), pode ser capaz de impulsionar mudanças legislativas, sem que haja, entretanto, a contraprestação necessária. Daria até para argumentar que mudar a lei não resolve o problema da criminalidade, uma vez que uma punição mais rigorosa não acaba com o problema de como prender, onde prender, e de como manter preso. Enfim, há vários assuntos que poderiam ser abordados (okay, confesso que em pelo menos 90% dos assuntos eu estaria sendo influenciada pela mídia e fazendo com que meu blog apenas provocasse reverberação midiática). Mesmo assim, não consigo falar sobre nada. O que há de errado comigo? :P

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sábado, 21 de abril de 2007

  Dúvida circunstancial

Com toda essa história de que foi decretado oficialmente o fim do limbo, eis que surge a pergunta:

- Para onde vão as crianças que já estavam no limbo?

Tudo bem, o pensamento religioso não precisa ser sempre lógico...

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sexta-feira, 20 de abril de 2007

  Um dia ideal

Acho que estou precisando de um dia em que seja possível não fazer nada, absolutamente nada, o dia inteiro. Quer dizer, não necessariamente eu teria que ficar o dia todo lá parada, de bobeira, deitada sobre a cama e pensando na vida (até porque ‘deitar’ e ‘pensar’ são duas coisas a se fazer). Mas um dia em que eu não tivesse a obrigação de fazer absolutamente nada, que eu não precisasse lavar a louça, estudar matérias tediosas (ver distinção entre tedioso e entediante), ou responder e-mails (não que responder e-mails seja algo intrinsecamente chato – mas é algo que demanda tempo).

Um dia ideal seria aquele em que se acorda quando acaba o sono, ainda pela manhã. A seguir, toma-se uma farta xícara de café, acompanhada de pão quentinho, e frutas frescas. Logo após, senta-se à varanda para pensar na vida (para isso, seria necessário ter uma varanda, o que implica residir em uma casa longe do corre-corre e da insegurança dos grandes centros urbanos da atualidade), ver o mundo passar diante dos nossos olhos, e refletir sobre a existência. Daria para ler o jornal (mas só as notícias boas), ou então ler um bom livro (romance, obviamente – jamais um livro técnico). Por volta do meio dia, um almoço estaria nos esperando dentro de casa (não importa como que ele ficou pronto, não importa quem o fez: bastaria estar lá, pronto, sem que seja necessário improvisá-lo), com todos os pratos de que mais gostamos. A tarde seria utilizada para ter idéias. E idéias que pudessem ser concretizadas na forma de textos, contos, crônicas, trechos de diário, excertos que nunca serão lidos, ou até postagens de blogs – qualquer coisa é válida, desde que não seja cumprida por obrigação. O exercício da criatividade culminaria com a possibilidade de se divertir consigo mesmo, e perceber-se sorrindo, mesmo que se esteja sozinho. A noite poderia ser aproveitada com os amigos. Mas sem culpa, sem aquele sentimento de que se deveria estar estudando, ou que se está perdendo tempo possivelmente produtivo com atividades de lazer. A diversão poderia se estender até tarde, sem que se tivesse que se preocupar com a hora que se tem que acordar no dia seguinte. Em um dia ideal, não haveria dia seguinte, até porque um dia ideal, idealmente, nunca deveria terminar.

Mas, sejamos realistas – dias ideais não existem, conquanto são ideais. Há dias bons, bastante próximos do ideal, que eventualmente se sucedem em nossas vidas. Entretanto, quando acontecem, não somos capazes de percebê-los.

Parece que, com a correria do dia-a-dia, perdemos a capacidade de perceber o prazer das pequenas coisas. Vivemos tão presos ao próximo prazo, à necessidade de superar-se a si mesmo a cada dia, em busca de atingir as metas impostas pelas convenções sociais, que somos incapazes de apreciar um dia bom. Podemos até ter um dia livre. Mas não o aproveitamos integralmente – sempre haverá a preocupação com o próximo dia não livre, com a próxima atividade, com a matéria a ser estudada, com o relatório do trabalho.

Com tudo isso, reflito... em uma realidade em que viver um dia inteiro sem preocupações é praticamente um mito, será tão difícil assim querer apenas viver sossegada?

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quinta-feira, 19 de abril de 2007

  Sem um assunto definido

Não consigo ver nenhum caráter de novidade numa decisão judicial na qual um dono de “comunidade” do Orkut foi condenado a pagar indenização por ofensas feitas no meio online. Ora, não deveria ser sempre assim? No ambiente virtual também vigoram as regras do mundo real. Se a ofensa fosse feita numa roda de amigos, teria as mesmas conseqüências (só seria um pouquinho mais complicado de construir o elemento da publicidade dos atos de ofensa – algo conseguido facilmente pelo alcance de uma “comunidade” do Orkut, mas difícil de reproduzir em esfera análoga no mundo real).

Talvez eu esteja achando tudo óbvio demais depois de ter tido o cérebro espremido em duas provas complexas e mal-elaboradas, realizadas em seqüência. Este semestre está sendo muito cansativo. Só mais duas avaliações, e recém terá acabado a primeira semana de prova de uma das faculdades. Tem mais provas na semana seguinte. E na outra - como num círculo sem fim (mas acaso algum círculo termina?).

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  Too much information

A capacidade de categorizar informações a serem armazenadas faz com que a mente tenha dificuldade em perceber detalhes. Essa é uma das conclusões de um estudo conduzido em 2005 na Ohio State sobre memória de crianças em comparação com memória de adultos.

“The ability to categorize is often very helpful, but this study shows how it can lead people to ignore individual details, Sloutsky said”.

Ou seja: vai ser totalmente justificável se eu me sair mal nas quatro provas que terei entre hoje às 19h e amanhã às 21h. É muita informação, que a) só pode ser armazenada em categorias e b) o reducionismo/a esquematização leva ao esquecimento das particularidades. Sei as matérias. Mas me perco nos detalhes.

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quarta-feira, 18 de abril de 2007

  Ainda sobre “a” semana

Não agüento mais enxergar qualquer suporte textual com seqüência de caracteres constantes e uniformes na minha frente. É nisso que dá adotar como técnica de estudos a leitura sob pressão, na véspera das provas. Kids, don’t do that. Também não inventem de ficar lendo várias vezes a mesma coisa – isso fará com que você decore o conteúdo, e repita mecanicamente as mesmas afirmações na prova, feito um papagaio. O ideal é compreender, e poder responder com suas próprias palavras. (embora o ideal mesmo fosse poder inter-relacionar os conteúdos e perceber que tudo faz parte de um continuum - mesmo que a associação seja extremamente forçada, como alegar que um processo judicial, que tutela o direito de ação e a pretensão do indivíduo, tem a ver com o plano de comunicação de uma empresa, na medida em que ambos envolvem um procedimento especial de elaboração por etapas).
5 provas to go. “A” semana já está na metade.

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domingo, 15 de abril de 2007

  Considerações gerais sobre os receptores¹

Do extremo de considerar a mídia como indústria cultural (e negar qualquer espécie de reação às mensagens por parte do receptor) à outra ponta de superestimar a recepção e considerá-la mais sábia que os produtores da mensagem, o ideal é encontrar um meio termo. Como em quase tudo na vida, a virtude está no meio.

Nenhum receptor é tão passivo que não reaja de modo algum aos estímulos que recebe da mídia. Ele pode se deixar levar pelo ritmo inebriante de um programa de tarde de domingo. Mas, no fundo, ele sabe que só está vendo aquilo porque não tem outra opção (televisiva). Ele aceita se submeter àquela tortura psicológica por falta de melhor opção.

Por outro lado, nenhum receptor é tão ativo que nenhuma mensagem subliminar ou recado cuidadosamente escolhido para atingi-lo não o atinja. Por mais que tenhamos nossos sentidos em alerta, muitas vezes baixamos a guarda e algo nos escapa: somos humanos e, portanto, influenciáveis. Criticamos a novela das oito (que na verdade nunca passa às oito), mas a assistimos. Reclamamos da presença massiva da publicidade, mas compramos o produto anunciado.

A idéia da indústria cultural surge no contexto da Escola de Frankfurt. Os propulsores da idéia, Adorno e Horkheimer viam a indústria cultural como um sistema de produção cultural situado em um contexto de produção padronizada para necessidades iguais. Seria como em um círculo vicioso, no qual a produção (atrelada a interesses econômicos) é cada vez mais padronizada, de modo a acostumar as pessoas para que elas passem a querer tudo sempre igual. “Quanto mais firmes se tornam as posições da indústria cultural, mais sumariamente ela pode proceder com as necessidades dos consumidores, produzindo-as, dirigindo-as, disciplinando-as e, inclusive suspendendo a diversão: nenhuma barreira se eleva contra o progresso cultural”². Na prática, a indústria cultural funcionaria como uma indústria de diversão: tudo deve dar prazer, com o objetivo de fisgar a atenção do espectador. Não seria necessário pensar para reagir: a própria mensagem deixa clara a reação possível. Como uma forma de captar atenção, a indústria cultural promete o prazer e o prorroga indefinidamente.

Notas
¹ Reflexões inacabadas acerca do tema. Ainda falta aprofundar como foram os estudos de recepção que conferiam excessivo poder aos receptores (e analisar a própria dinâmica de funcionamento dos estudos de recepção).
² HORKHEIMER, Max; ADORNO, Theodor W. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1985 (1947), p. 135.

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  As fases da relação contratual e os contratos eletrônicos

Mais um produto da série "Posts longos, tediosos e jurídicos que nunca vão ser lidos"...

Os contratos eletrônicos são contratos atípicos¹, pois o modo como devem ser executados não é previsto expressamente no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, a atipicidade não impede que os contratos dessa espécie passem pelas três fases da relação contratual e obedeçam aos princípios gerais dos contratos. A possibilidade de se criar contratos atípicos é prevista pelo art. 425 do Código Civil – a parte final do artigo faz a ressalva de que as normas gerais do Código devem ser seguidas também nesses contratos.

As três fases da relação contratual

No Direito Civil, a relação contratual é uma relação complexa que envolve três fases – a fase pré-contratual, a fase contratual e a fase pós-contratual (o nome das fases é meio óbvio demais... mais óbvio que isso só se elas se chamassem fase 1, fase 2 e fase 3 :P). Ao longo de todo o processo, vigoram princípios gerais de direito que vinculam as partes contratantes. O principal deles é a boa fé objetiva, um princípio que obriga aos contratantes cumprirem certos deveres anexos ao contrato, como o dever de informar, o dever de lealdade e o dever de sigilo. A boa fé objetiva (espécie de presunção geral de que o contrato será cumprido, prevista no artigo 422 do Código Civil) vigora durante as três fases da relação contratual.

Assim, a primeira fase é a fase pré-contratual. Nela, ocorrem as tratativas e a formação do vínculo contratual (a partir da convergência entre proposta e aceitação da oferta). Nas tratativas, ocorrem negociações preliminares a partir das quais os futuros contratantes analisam perspectivas de mercado e outras informações relevantes para formar seu convencimento de que é necessário contratar. Essa fase costuma ocorrer em contratos civis e mercantis, principalmente em contratos entre grandes corporações. Nas relações de consumo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, geralmente não há tratativas – pois predominam contratos de adesão (nos quais o fornecedor decide os detalhes e ao consumidor resta apenas a possibilidade de aderir ou não ao contrato, sem poder modificar seus termos).

A fase seguinte é a fase contratual propriamente dita. Nesta fase, há a conclusão do contrato (em juridiquês arcaico, concluir algo significa deixar pronto para produzir efeitos – e não necessariamente extinguir a coisa), seguida da execução. A execução do contrato consiste nos passos necessários para que ele produza seus efeitos, como entregar o dinheiro e receber o produto em troca numa relação padrão de compra e venda.

Por fim, há a fase pós-contratual, na qual ocorre a extinção do contrato (algo como conclusão no sentido padrão do dicionário). A extinção do contrato é considerada uma fase em si porque as obrigações inerentes ao contrato não se encerram com o fim do contrato. Há certos deveres que permanecem mesmo após o término da relação contratual, que decorrem da boa fé objetiva. Como exemplo, há o caso dos vícios redibitórios (palavra horrível que significa algo como os probleminhas que o produto adquirido trazia escondido e que só foram percebidos após alguns dias de uso – a matéria é regulada pelo artigo 441 do Código Civil), que obriga o fornecedor de um produto a efetuar a troca ou ressarcir o comprador.

Contratos eletrônicos

Uma relação contratual processada por meios eletrônicos (aqui, o exemplo se limitará às compras realizadas pela Internet, mais especificamente as feitas a partir da interface da Web, e mais especificamente às vendas realizadas por uma empresa a um comprador), embora não haja uma legislação específica (o contrato é atípico), também deve passar pelas três fases. Assim ocorre nas compras efetuadas em sites de vendas, como Submarino, Americanas e Shoptime (o Mercado Livre é um caso à parte porque as compras são efetuadas diretamente entre indivíduos, sendo que o site funciona apenas como um meio que possibilita o contato entre ávidos compradores em potencial e vendedores que nem sempre agem de boa fé – neste caso, varia conforme as intenções do vendedor, que pode perfeitamente estar agindo de má fé, embora isso seja ilegal – há a necessidade urgente de se fechar este parêntese antes que ele fique maior que o próprio parágrafo).

Nem sempre haverá uma fase pré-contratual nas compras pela Internet, pois, por se tratar de relação de consumo, os contratos costumam ser de adesão.

Os contratos eletrônicos costumam ser de execução diferida, ou seja, a execução se prolonga no tempo. Assim, o comprador paga no cartão, mas só vai receber o produto em sua casa alguns dias depois. Nos contratos de execução diferida (assim como nos de execução continuada, que é o que ocorre nas compras a prestação), pode haver a resolução (extinção, desistência, renegociação da dívida) do contrato por onerosidade excessiva. A onerosidade excessiva ocorre quando a prestação para uma das partes se torna muito onerosa (palavra bizarra para pesada, cara, em termos financeiros) em virtude de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis (art. 478 do Código Civil).

Algo peculiar ocorre quando a compra é feita de um país diferente, e isso pode gerar efeitos principalmente na fase pós-contratual. De acordo com o §2° do artigo 9° da Lei de Introdução ao Código Civil (nesse caso, o artigo existe realmente; mas note que eu poderia ter inventado uma lei qualquer, um artigo qualquer, e mesmo assim citar essa lei teria criado um efeito de verdade com relação ao que vou dizer a seguir – o juridiquês é divertido :P), “a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente”. O proponente é aquele que emite a proposta (fase pré-contratual). Ora, no caso da página na Internet de uma empresa que vende produtos, o lugar que reside o proponente é o local onde essa empresa está constituída. Assim, se um brasileiro decidir comprar produtos de um site estrangeiro (como da Amazon.com, americana), a lei que regulará a relação será a lei do país do site estrangeiro. Se o contrato for mercantil ou civil, tanto a lei material quanto a processual deverão ser a do país estrangeiro. Se a relação for de consumo, tem-se a possibilidade de se aplicar a legislação material estrangeira mas com rito processual brasileiro. De qualquer modo, o efeito prático dessa regra é o de que, caso haja descumprimento do contrato (por exemplo, há pagamento mas o produto não chega, ou o produto chega, mas com defeito – vulgo “vício redibitório”), o juízo competente para julgar a ação estará situado fora do país, mesmo que a pessoa, na prática, nem sequer tenha precisado sair de casa para efetuar a compra.

À guisa de² uma conclusão³

Dado o exposto, percebe-se o quanto a relação contratual eletrônica é complexa, na medida em que, embora não haja leis específicas, ela deve obedecer aos procedimentos gerais comuns a todos os outros contratos. Também se percebe o quanto ainda não consegui aprender a matéria da prova de Civil III de terça-feira, porque tenho a leve suspeita de que quase tudo o que disse acima esteja errado. O que me reconforta é o fato de que ninguém lê minhas postagens jurídicas longas do começo ao fim :)

Notas
¹ No artigo 49 do CDC há uma rápida menção aos contratos à distância (mas como o Código de Defesa do Consumidor é de 1990, o artigo se refere à venda de porta em porta ou por telefone, e não a contratos mediados por computador).
² Ao escrever essas palavras, pergunto cá com meus botões: existe algo mais horrendo e bizarro do que isso para se utilizar como encerramento de uma postagem de blog?
³ Sim, conclusão aqui é usada no sentido banal do dia-a-dia (e não no sentido jurídico-arcaico-rebuscado de algumas linhas acima).

Links relacionados
Código Civil
Código de Defesa do Consumidor

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sábado, 14 de abril de 2007

  “A” semana

Semana que vem é “a” semana. Quer dizer, não é que seja a única semana que possa ser chamada de “a” semana, mas é a primeira deste ano. “A” semana é aquela semana do ano em que todas as provas de todas as matérias de todas as faculdades convergem em um único espaço temporal de cinco dias. Isso é fruto de calendários acadêmicos coincidentes e mal-resolvidos e leva à beira da paranóia qualquer estudante que faça mais de cinco matérias (de modo que tenha uma proporção superior à de uma prova por dia). Traduzindo para linguagem simples: terei 8 provas, em 5 dias. E o fato de que ainda não estudei para nenhuma delas poderá influir na falta de postagens neste blog nos próximos sete dias.

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quarta-feira, 11 de abril de 2007

  Lost

Ainda bem que a pergunta não era "você ainda assiste Lost?" :P

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terça-feira, 10 de abril de 2007

  Código de conduta dos blogueiros

Tim O’Reilly, o cara que criou o termo Web 2.0, publicou em seu blog recentemente um rascunho do Código de Conduta para os blogueiros. A elaboração do código de conduta tem sido largamente discutida pela blogosfera.

Pelo menos um ponto do código proposto por O’Reilly é questionável: a responsabilidade dos blogueiros pelos comentários de terceiros em seu blog (o primeiro ponto do Código diz “We take responsibility for our own words and for the comments we allow on our blog”). Isso é o contrário do que a jurisprudência americana vem admitindo em decisões mais recentes. A responsabilidade seria do terceiro que comenta – exceto quando o dono do blog, tendo sido notificado a respeito de um comentário malicioso, nada faz a respeito.

Sem entrar no mérito da discussão de se um código de conduta deveria partir de baixo (a partir de discussões, deliberações e debates em toda a blogosfera) ou então de que cada blog deveria fazer seu próprio código, o grande mérito do começo da elaboração do Blogger’s Code of Conduct por O’Reilly foi ter posto o assunto em pauta para discussão (uma prova disso são os 179 comentários até o momento na postagem com o rascunho no blog de O’Reilly). Mas, afinal, os blogueiros realmente precisam de um código para regular sua conduta? Será que um conjunto de regras não tiraria o prazer de blogar?

A idéia teria surgido após o incidente com Kathy Sierra.

Para saber mais sobre os limites da liberdade de expressão em blogs, o blog Direito da Tecnologia traz informações interessantes.

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segunda-feira, 9 de abril de 2007

  A solução para todos os seus problemas no Orkut

O que passa pela mente das pessoas que criam mensagens maliciosas na Internet?
Esse é mais um dos milhares de spams relacionados ao Orkut que circulam por aí. Parece bastante crível, apesar de absurdo.
Ele diz, textualmente: (para quem tiver preguiça de expandir a figurinha)






Saiba como proteger seu orkut !!
Plug-in do orkut.

Prezado usuário,
O orkut agora disponibiliza aos seus usuários um novo plug-in para evitar os erros como ‘Bad Server’, ‘A página não pode ser exibida’ além de ainda eliminar ‘vírus’ indesejáveis que enviem scraps e tópicos em comunidades sem a sua permissão.

Como esse plug-in funciona?
Você baixa de nosso site, executa em seu computador e logo após executar sua maquina já estara pronta para navegar. Esse plug-in não é nenhum tipo de programa gráfico, ele age internamente evitando erros de nossos servidores.

Compativel com Internet Explorer e Mozilla Firefox.

[Figurinha antiga do Orkut]

Download (148kb)
(56kb / 2 minutos – Cable – 20 secs)

Este plug-in é totalmente grátis e não expira.

Participe do orkut para ampliar o diâmetro do seu círculo social.

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Comentários:
- Parece que o redator ficou em dúvida se deixava o texto com ou sem acentos (tirar os acentos era necessário há dez anos atrás por conta dos arcaicos programas de e-mail que nem sempre eram compatíveis com o português-BR). Na dúvida, ele decidiu ficar no meio termo. Algumas palavras estão acentuadas, outras não.
- Embora o e-mail procure imitar o visual do Orkut, já dá para ver de cara que é spam porque usa a imagem antiga da página inicial do sistema.
- O título do e-mail “Saiba como proteger seu orkut !!” não condiz com algo que se espere que uma empresa envie para seus usuários (principalmente pela dupla exclamação final).
- Por que o Orkut ofereceria o problema e a solução para o problema, ao mesmo tempo? Ora, não seria mais fácil eliminar as páginas de erro, ao invés de pedir que as pessoas instalem programas para evitá-las? Seria um pouco absurdo a empresa exigir que os usuários tomem uma atitude para acabar com o problema deles.
- Atenção para o remetente (é possível vê-lo na imagem) – embora apareça Orkut@google.com como nome de quem enviou a mensagem, o Gmail acusa que quem efetivamente a remeteu foi casca@zipmail.com.br.
- Instalar programas que rodam em segundo plano é a descrição típica de um cavalo de tróia. A explicação final dizendo que o suposto programa do Orkut não é um software gráfico se faz necessária porque a pessoa provavelmente iria esperar que algo acontecesse quando abrisse o programa. No entanto, nada acontece – a ação maliciosa se desdobra no mundo obscuro cuja porta de entrada é o ctrl+atl+del.
- O idioma de contagem do tempo muda se a pessoa usa conexão discada ou a cabo? :P
- Em poucas palavras, a mensagem é capaz de descrever todos os motivos que levam alguém a querer deixar o Orkut – incluindo o envio de spams por e-mail.

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sexta-feira, 6 de abril de 2007

  Síndrome do cursor piscando na tela vazia

Acho que estou com a síndrome do cursor piscando na tela vazia. Trata-se de uma doença muito freqüente em pessoas que se sentem obrigadas a escrever sobre determinados assuntos, mas que, por algum motivo, não conseguem. Como conseqüência, elas tendem a pôr a culpa nos programas de edição* dos sistemas operacionais convencionais, cuja distribuição de informações na tela prioriza uma imensa área em branco com a presença de um cursor intermitente deixando um pequeno espaço para a criatividade individual (manifesta pela possibilidade de dispor as ferramentas das caixas de diálogo em uma posição diferente, ou pelas inúmeras combinações de cores e fontes permitidas). Fora isso, predomina a ditadura da tela branca. E a do maldito cursor intermitente, esse i i i que não nos deixa em paz.
Pior que isso só o barulhinho do ventilador do computador. Existe ruído mais desinspirador que esse?
Preenchi metade da tela e o cursor permanece a piscar – insistente, chato, repetitivo, monótono e sagaz. Queria escapar para um mundo sem cursores e sem ruídos – mas sem que isso significasse o fim da possibilidade de escrever e alterar o que se escreve, em tempo real. As máquinas de escrever também produziam ruídos. O mais arcaico dos lápis emite sons ao roçar a ponta de sua grafite sobre o papel. Estamos confinados à ditadura da folha branca, à ditadura do som para se chegar à escrita? Escrever precisa ser sempre uma tarefa ruidosa? Bom, pelo menos do cursor é possível se livrar...

* Um sentimento análogo toma conta de mim diante das caixinhas de comentários dos outros blogs. Leio os posts. Compreendo. Mas não consigo me expressar. Culpa do cursor? Culpa do espaço em branco? Culpa do ruído do processador? Ou culpa de uma mente desacostumada a pensar?

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quarta-feira, 4 de abril de 2007

  A mídia e a lei penal

Dois projetos na área criminal foram sancionados pelo presidente Lula recentemente. Um deles estabelece novos prazos para a progressão de regime para condenados por crime hediondo. O segundo projeto transforma em falta grave o uso de telefones celulares e aparelhos de radiocomunicação no interior dos presídios.

Embora o controle dos celulares esteja sendo discutido no Congresso desde os ataques do PCC em 2006, e a reforma dos crimes hediondos estivesse em pauta desde março do ano passado, quando o STF votou pela inconstitucionalidade da proibição à progressão de regime em crime hediondo, os dois projetos de lei receberam um impulso extra com a morte do menino João Hélio em 7 de fevereiro deste ano.

Aliás, também foi aprovado na mesma semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um projeto que prevê pena mais rigorosa para crimes que envolvam menores de idade – um reflexo direto da influência do caso do menino, pois um dos criminosos envolvidos na barbárie era à época menor de idade.

O que há em comum entre essas reformas da legislação criminal, já aprovadas ou em processo de aprovação, é que todas elas foram influenciadas e aceleradas pela mídia. A legislação criminal, como um todo, costuma ser remendada conforme o que os jornais estão noticiando. A pauta do Congresso Nacional coincide com a pauta do telejornalismo.

Um exemplo de influência midiática no processo legislativo é o que aconteceu ao longo de toda a trajetória da Lei dos Crimes Hediondos. Desde sua aprovação, que se deu logo após uma onda de extorsão mediante seqüestro de empresários no Brasil no final da década de 80. A solução encontrada foi a de criar uma lei que desse tratamento diferenciado a este e outros crimes igualmente bárbaros. Com uma ampla cobertura da mídia, a tramitação foi rápida, e assim surgiu a lei 8.072 de 1990.

De lá para cá, a lei sofreu inúmeros acréscimos, sendo o mais emblemático a adição do crime de homicídio qualificado ao rol de crimes hediondos por ocasião do assassinato da atriz global Daniella Perez, em 1992, pelo também ator Guilherme de Pádua. Ambos interpretavam o par romântico Iasmin e Bira na novela “De Corpo e Alma” da Rede Globo. Por se tratar de um crime praticado e sofrido por pessoas públicas — o que causou enorme comoção na sociedade —, a pressão exercida pela mídia foi tanta que o legislativo não viu outra saída senão elevar o crime de homicídio qualificado à categoria de hediondo.

Outro caso bastante noticiado (inicialmente um furo de reportagem fruto de investigação jornalística) e que foi incluso na lei por conta da pressão da mídia é a questão das quadrilhas de falsificação de remédios, deflagradas em 1998. A partir de então, falsificar medicamentos passou a sofrer as mesmas restrições oferecidas aos demais crimes hediondos.

Basicamente, funciona assim: a mídia noticia o crime, instiga a população para iniciar o debate sobre o ocorrido, e, quando já se está prestes a tirar as primeiras conclusões lógicas sobre o fato, o assunto perde o interesse e sai da pauta dos noticiários. Como conseqüência, as pessoas param de falar sobre o assunto, e passados dois, no máximo três meses, ninguém mais é capaz de se lembrar o que aconteceu. Mas, enquanto isso, já deu tempo para que o tema fosse desmembrado pelo Congresso Nacional em vários projetos de lei desastrosos, todos com o objetivo de aumentar o rigor da pena, na vã ilusão de que a punição mais grave irá reduzir a criminalidade. E, assim, quando o crime seguinte é noticiado pela mídia, os projetos que já estavam tramitando por ocasião do delito anterior são acelerados, e, como conseqüência, tem-se a aprovação – mesmo sem se ter tido a discussão necessária.

Como já dizia o Marquês de Beccaria, em pleno século XVIII, “o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena, mas sim a certeza de punição”. De que adianta aumentar o tempo de prisão, tornar mais rígidas as penas, se, no fundo, a realidade carcerária é insuficiente para atender a todos, os policiais não conseguem conter a criminalidade e a sociedade não consegue se organizar minimamente para se insurgir contra isso tudo?

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Obs.: autoplágio detected

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terça-feira, 3 de abril de 2007

  Crise básica

Estou numa fase em que acho que tudo o que faço é inútil, tudo que escrevo é sem graça, e tudo o que leio não faz sentido. E a tendência é só piorar – semana que vem começam as provas. Mesmo assim, tenho a consciência de que se eu parar de fazer, ler ou escrever, estarei cada vez mais longe de encontrar uma saída. Até porque tudo isso faz parte de um continuum – ter de fazer algo leva a ler, e a leitura estimula a escrita. Um não funciona sem o outro.

Em tempo: a Resolução Blogal não está sendo seguida. Essas universidades não aprendem... :P Terei 8 provas em 5 dias.

-- Update: os fatos se repetem ciclicamente?

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segunda-feira, 2 de abril de 2007

  Piada de 1° de abril


Everyone loves Gmail. But not everyone loves email, or the digital era. What ever happened to stamps, filing cabinets, and the mailman? Well, you asked for it, and it’s here. We’re bringing it back.

Eu não tive tempo de fazer piadas de primeiro de abril com ninguém ontem. Mas o Gmail conseguiu pregar uma peça com milhares. Quem entrasse no site para fazer o login ontem via uma página anunciando uma nova ferramenta para o programa de e-mails do Google: o Gmail Paper. Com ele, seria possível receber em casa cópias impressas das mensagens com apenas um clique. Mesmo quem desconfiasse que se tratasse de uma piada era levado a clicar em "Learn more about Gmail Paper", e chegaria em uma página que tem até mesmo fotos do produto e depoimentos de supostos usuários que teriam testado a versão beta do sistema. Pela descrição, o produto viria acomodado em caixas com anúncios de texto relevantes, não haveria limite de cópias, e eles imprimiriam apenas texto e fotos (não seria possível imprimir arquivos de áudio). Bela piada de primeiro de abril.

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domingo, 1 de abril de 2007

  Microblog

Sem tempo para fazer posts longos e profundos? Que tal criar um microblog? A idéia de fazer um blog minimalista, com posts curtos e visual bem clean vem se popularizando na rede. É bem verdade que se perde metade da graça dos blogs. Mas tem maluco para tudo nesse vastíssimo e plurívoco mundo virtual
Um exemplo de ferramenta com essas características é o Tumblr. Basta informar seu e-mail, uma senha, um endereço, e o microblog está pronto. Depois, é só escolher um modelo, colocar um título na página, e sair postando. Há seis opções de posts pré-configurados: texto, foto, citação, link, diálogo e vídeo. Você escreve, e o site se encarrega de formatar para publicar. Tudo rápido, simples e fácil. O sistema conta ainda com serviço RSS. Talvez valha a pena, não como um substituto, mas como um complemento aos blogs.
A grande falha do Tumblr é não permitir conversação: não há espaço para comentários.

Este é o microblog que criei para testar o sistema: aforismos.tumblr.com

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