quinta-feira, 16 de agosto de 2007
Um quase crime impossível
Agora há pouco eu estava no centro da cidade fazendo compras. Como o que eu queria adquirir era algo relativamente simples, e não encontrava em lugar algum, passei a entrar em lojas em que não entraria normalmente – era um ato de desespero. E, ao entrar numa dessas lojas, eis que alarme toca. As vendedoras solicitaram que a gente saísse e entrasse de novo, só para verificar se tinha tocado por nossa causa, ou por algum outro motivo. Entramos novamente, soou o alarme. Daí, em um ato de insanidade, as criaturas pediram para nos revistar antes de poder entrar na loja.
Sim, qualquer cliente em potencial já pode entrar em uma loja com mercadoria furtada. É perfeitamente lógico, racional e possível um cliente entrar na loja já com mercadoria furtada. Algo como, você pensa em furtar alguma coisa, e, pá!, a mercadoria já aparece nas sacolas que você está carregando. Veja bem, eu nunca tinha sequer entrado naquela loja antes. Seria a primeira vez que entraria para olhar alguma coisa. SERIA.
Não tenho culpa se o detector de etiquetas eletrônicas deles é hipersensível. As vendedoras é que tinham que tinham que ter tido o bom senso de ver que é completamente insano pedir para revistar uma cliente que entra na loja pela primeira vez na vida.
Minha reação foi um tanto estranha, confesso. Apontei para a cara da moça que disse que ia nos revistar, comecei a rir sem parar, e disse que seria muito menos irracional, idiota e insano procurar pela mercadoria em QUALQUER outra loja da cidade, já que aquela em específico estava negando a minha ENTRADA. Ela fez uma cara de interrogação (será que demorou para processar a insanidade do ato?) e saímos da loja. Simples. Pelotas tem um zilhão de lojas. Garanto que em qualquer outra eu encontraria muito mais bom senso que naquela.
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Há crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio empregado, é impossível que se consume um delito. Lojas com essas etiquetas eletrônicas são um bom exemplo disso. Por mais que a pessoa tente furtar o produto, ao sair da loja irá inevitavelmente soar o alarme, a pessoa terá sua saída barrada, e não terá havido crime algum. Nesse caso, não se pune nem sequer a tentativa de furto - porque de todo modo seria impossível sair do estabelecimento com a mercadoria.
Entrar na loja errada não é crime. Mas pedir para revistar alguém sem justa causa pode gerar indenização por danos morais...
Marcadores: querido diário
Comentários:
Poo Super Gabi, nunca pensei que fosses capaz de usar dos teus poderes sobrenaturais para cometer um delito :p
Sem noção essa loja, qual é o nome? Quero manter-me afastado. Vá que eu passe na frente e dispare essa geringonça. Será que eles iriam querer me revistar também?
1 panfletinho:
"EXCLUSIVO: o Cansei nas palavras de uma fundadora"
vejotudoenaomorro.wordpress
abs!
Inacreditável, tentiva de furto ou qualquer outro crime do yipo não ocorreu e nem poderia ocorrer, mas só no fato de pedirem para voltar e passar novamente pelo detector há o constrangimento ilegal.
Participe desta conversação :)
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