quarta-feira, 8 de agosto de 2007

  Pena de prisão por “cachorricídio”

O terceiro acusado de envolvimento no caso da cadela Preta em Pelotas foi condenado a um ano de detenção em regime aberto e multa, além da vedação de pena alternativa. (Os outros dois envolvidos no caso não foram a julgamento – eles tiveram oportunidade de transação penal e cumpriram um ano de trabalho comunitário... em um canil). A punição maior se justificaria pelo fato de que ele era proprietário do veículo e porque estava dirigindo o carro no momento do crime. A decisão é ainda em primeira instância, com 99.9% de chance de que se irá interpor recurso por conta do rigorismo da pena imposta.

O jovem foi condenado por cachorrocídio qualificado pelo emprego de tortura crime ambiental. Em 2005, a cadela preta foi amarrada a um carro e arrastada por diversas ruas da cidade. O caso ganhou proporções absurdas, com passeatas em todo o país, e chegou ao extremo de alguém ter gritado “morte aos assassinos da cadela preta” em uma dessas ocasiões. Na época, a cadela Preta virou tema recorrente de discussões em sala de aula (o caso tinha farto material para interpretações jurídicas felizes). Além de virar temática estudantil, o assunto também reverberou por todos os tipos de mídia. Deu até no Fantástico (a gente ainda vive em uma sociedade Redeglobocêntrica? Faz tanto tempo que não ligo a televisão que já nem sei mais quem domina a disputa pela audiência). A ‘comunidade’ no Orkut (2005 foi o auge do Orkut!) dedicada à cadela tinha (ainda tem) uma quantidade gigantesca de usuários revoltadíssimos contra a atitude dos três jovens. Até gente que nunca tinha sequer visto a cadela Preta uniu-se ao coro de revolta e pedido de condenação dos envolvidos.

Enquanto isso, milhares de crianças morriam a cada dia no país. De fome, no trânsito, assassinadas. Mas ninguém parecia se importar com isso. Essas pessoas só queriam saber de mobilizar ainda mais gente para evitar que os assassinos da cadela Preta não ficassem impunes. Eles queriam Justiça! (imagina uma mobilização de tal monta para combater os escândalos políticos do país!).

E agora veio a notícia da condenação do principal envolvido. Ele poderá ter de ficar preso por até um ano. Isso é a Justiça que as pessoas queriam? Será que multa e prestação de serviços à comunidade não bastariam como medidas repressivas?

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Regime aberto

Código Penal

“Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
§ 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.”

Crime ambiental

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Pena alternativa

A lei de crimes ambientais permite que se substitua uma pena privativa de liberdade de até 4 anos por penas restritivas de direito (como a prestação de serviços à comunidade). Entretanto, para conceder o benefício, o juiz também deve analisar no caso concreto as circunstâncias do condenado e do crime. Um caso com a repercussão que teve o da cadela Preta é suficiente para justificar a vedação de substituição da pena de detenção pela de prestação de serviços.

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Comentários:

Anonymous Anônimo disse:
Li por alto. Essas histórias são um terror; o lado malvado e ignóbil do ser humano, que horror.
 
Anonymous Anônimo disse:
tanta preocupaçao com crianças abandonadas!essas cretinas poem filhos no mundo para a sociedade se preocupar?e com os pobres animais, quem se preocupa?esses vagabundos que mataram a preta tinham de ter uma morte semelhante, isto sim!Ja tem muita gente se preocupando com crianças!Chega!JUSTIÇA AOS ANIMAIS INDEFESOS!
 
Anonymous Anônimo disse:
A pessoa que escreveu o texto acima a meu ver é ignorante e portadora de uma falsa moral comum a algumas pessoas que julgam-se superiores só porque estudaram um pouquinho de Direito ou Sociologia ou Filosofia... Os animais merecem sim todo nosso respeito, afinal não são eles que estão distruindo o mundo que nós, tão inteligentes habitamos!!! E lembre-se, a civilidade de um povo é medida pelo modo como trata os animais.
 
Blogger Gabriela Zago disse:
A título de defesa:

Eu realmente acho que o que fizeram com a cadela Preta foi um absurdo, e que animal nenhum merece um tratamento como o que ela teve. Minha intenção com o texto era criticar os aspectos meramente técnicos da punição estabelecida - os dois bens jurídicos postos lado a lado tinham pesos diferentes.

Ou seja: os animais merecem sim todo o nosso respeito. Só que me pergunto até que ponto a mobilização em torno do que aconteceu com a Preta influenciou para a desproporcionalidade da punição [a partir de um ponto de visa puramente tecnicista]
 
Anonymous Érico disse:
Gabriela, o teu texto inicial (que ainda teve exageros) e tua defesa demonstram tua visão antropocêntrista. Teu respaldo técnico são regras criadas por esse pensar.
Não conheço o "Anônimo", mas entendo o que ele quis te dizer. Sugiro uma leitura do caso tomando a vida como principal fundamento: http://www.gaepoa.org/site/?m=Artigo&id=4
Abraço.
 


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