sábado, 17 de setembro de 2005

  Mais política

Eu não queria me manifestar outra vez sobre política aqui no blog, mas a situação exige que se faça isso... Anteontem (14/09/05), o ministro Nelson Jobim, presidente do STF, concedeu liminar favorável a 6 parlamentares petistas acusados de envolvimento no escândalo do mensalão, numa tentativa de assegurar que se cumpram os rituais do julgamento, garantindo aos deputados o direito de se defenderem.
E o que tem demais a respeito disso? Acontece que, pelo princípio da separação dos poderes, o Judiciário não deveria se intrometer em questões internas do Legislativo. Logo, essa foi uma decisão histórica do STF, que ainda vai dar muito o que falar. Provavelmente todos os outros deputados envolvidos no escândalo também entrarão com mandados de segurança parecidos, a seu tempo. E vamos ter mais amostras do Poder Judiciário se "intrometendo" no trabalho do Legislativo. Mas desta vez parece justa a intervenção!

Os deputados que tiveram a liminar concedida na quarta-feira alegaram que a instauração de procedimento disciplinar contraria os princípios da ampla defesa, do devido processo legal, e da presunção de inocência, "já que, ao não fundamentar o envio de representação sem oitiva das partes, pressupôs-se a culpa". O STF entendeu que, "ao que tudo indica, não foram observadas as disposições regimentais relativas ao devido processo legal". E concedeu a liminar favorável, estabelecendo um prazo de 10 sessões para que os parlamentares apresentem sua defesa às CPIs. Segundo Nelson Jobim, citando doutrina do ministro Celso de Mello, "O controle jurisdicional de tais atos não ofende o princípio da separação dos Poderes”.

Art. 2° São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Constituição Federal de 1988)

Enfim... pelo tal princípio da separação de poderes, o Judiciário não poderia se envolver em questões internas tanto do Legislativo (o que parece ser o caso acima), quanto do Executivo (como, por exemplo, caso decidisse julgar o mérito de uma Medida Provisória).
Aparentemente, o que houve foi uma mudança de entendimento do STF acerca da matéria. Se eles tivessem sido omissos quanto à questão, a sociedade reclamaria. Mas resolveram se manifestar. Então, o que é pior -- negar direito à defesa prévia dos parlamentares envolvidos, ou permitir que o Judiciário passe por cima de uma decisão do Legislativo? O desprestígio do Legislativo justifica a intervenção do Judiciário? Parece que a democracia do Brasil definitivamente não vai ser a mesma depois do escândalo do mensalão...

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Falando em mensalão... recomendo a leitura da coluna do Paulo Sant'ana na Zero Hora de sexta-feira (16/09/05). O colunista alega que Roberto Jefferson foi cassado por um crime impossível, visto que, embora réu confesso, não se conseguiu provar que ele tenha de fato recebido o mensalão. Seguindo o mesmo raciocínio, seria o mesmo que dizer que assaltei um banco, e ser presa por isso, mesmo que o banco alegue não ter sido assaltado! Absurdo...

Enfim, estou começando a achar que mensalão é mito.

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