sexta-feira, 30 de novembro de 2007

  Recursos para todos os gostos

Não gostou de uma decisão? Em matéria processual, há várias maneiras de se atacar decisões de que não se gosta.

Para começar, há o agravo. O agravo é para quando você não gosta de decisões tomadas ao longo do processo, mas que ainda não sejam a decisão definitiva (-- a sentença). Em regra, o agravo fica retido nos autos até que a sentença seja proferida. Aí a pessoa precisa apelar da sentença, e, na apelação, manifestar a vontade de que o agravo seja apreciado. Mas mesmo que o agravo só vá ser apreciado após a sentença, é fundamental que a indignação com a decisão fique registrada logo após a decisão que se quer atacar – isso evita que o direito de recorrer dessa decisão preclua (a preclusão merece um post à parte) e ela transite em julgado. Dependendo do caso, também dá para promover um agravo de instrumento, o que faz com que o agravo seja apreciado pela instância superior ao mesmo tempo em que o processo em si segue tramitando no juízo original. Os motivos que justificam que o agravo seja apreciado desde logo são indícios de que se tem o direito alegado (ou a “fumaça do bom direito” – existe termo mais bizarro que esse?) e o perigo decorrente da mora.

Além do agravo, há a apelação. A apelação é o recurso principal para manifestar a não concordância com o resultado de sentenças de mérito – tipo quando o juiz decide um determinado caso, resolvendo quem tem razão e quem não tem. A apelação é dirigida para um grau superior na escala hierárquica do Judiciário. As decisões em segundo grau formam jurisprudência.

Há outros recursos no sistema recursal brasileiro, como os embargos de declaração, cujo objetivo é pedir para o juiz esclarecer/explicar algum ponto obscuro ou omisso em sua sentença, e os embargos infringentes, que cabem sobre acórdãos não unânimes que modificam sentenças de mérito [sorry pelo juridiquês exagerado aqui no finalzinho da frase; não resisti].

--

Aplicações na vida prática:

Agravo – você e um grupo de amigos estão decidindo o local onde irão jantar na próxima sexta-feira. Não se tem ainda a certeza do lugar, mas uma parte do grupo já decidiu, sem que você pudesse se manifestar, que o prato será pizza. Você não quer pizza. O que fazer? Agrave – e por instrumento, porque há risco na mora (já é quinta-feira!)!

Apelação – o pessoal já decidiu que será pizza e que o jantar será na Pizzaria Tal. Você não quer, de jeito nenhum, e acha injusto que tenham decidido sem consultá-lo. O que fazer? Apele!

Embargos de declaração – você não entendeu direito se vão comer pizza ou calzone lá na Pizzaria. O pessoal trocou tanto de opinião que não ficou claro. Aí você pode pedir para eles mesmos (ou seja, para o mesmo órgão que proferiu a decisão) esclarecerem a decisão, via embargos de declaração.

Embargos infringentes – alguns decidiram em nome de todos. Metade quer ir para um lugar, metade quer ir em outro. Como resolver? Convoque todos para, juntos, decidir aonde todo mundo vai. O que o grupo todo decidir irá substituir a decisão proferida anteriormente por poucos.

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Comentários:

Anonymous Anônimo disse:
Gosto muito de direito. O que seria um Fair Hearing? É preguiça de procurar mesmo.
 
Anonymous Anônimo disse:
Só antes de eu meter o meu bedel e dizer que sim há UMA expressão que ganha da " Fumaça Do Bom Direito " no quesito " vocábulo jurídico bizzarro " e tá na mesma área ( teoria geral do processo ).
Só quero fazer uma rasgaçãozinha de seda pro blog que primeiro tem muita coisa do meu curso que é o direito e muita do que eu so bicão, a comunicação e isso já me fez chamar a atenção. E segundo, que bah, o que tem aqui de texto não é muito bom é o melhor! Talvez seja por que eu tô na fase de admiração por aqui meio como aquela meninha fã do Bon Jovi ( imagina isso nos anos 80 ) que acabou de comprar o disco e tá pondo o poster na parede do quarto. Mas conto por que de verdade merece todos os elogios. Por que é abrangente nos assuntos sem parecer que tá atirando pra tudo que é lado, fala de direito fala de comunicação tem como tá classificado "amenidades" muito boas como o texto da insônia. E que qualidade de texto, em todos os textos isso e qualidade das idéias que são de primeira e tem originalidade. Não tem nada bobo e padronizado, só uma menina que é uma usina ( não teve intenção de rima =P ), esperta, inteligente o blog é bem humorado também e tá entupido de boas idéias.
Finalmente um meio de comunicação que quem escreve nele fala de MUITAS COISAS E MUITO BEM, é genial se deparar com um blog desse, é uma usina mesmo, atropela o conceito de blog. Amei isso aqui de paixão, declaração de amor feita....

Termo mais bizarro que a Fumaça Do Bom Direito é a Jurisdição Graciosa, não me pergunta por que, não é só pelo termo Graciosa saltar na expressão, nem por ser o oposto da Jurisdição Contenciosa. Que deveria ter como nome de oposto muuuuitos termos antes de Graciosa. Jurisdição Flexível? Vê que a moral da história é um termo que faça uma contraposição só, mais nada e aí jogam a coitada da Graciosa lá, ela vai de encontro a que? Só se for pra entrar na discussão se perde ou não pra Fumaça Do Bom Direito....
 
Blogger Gabriela Zago disse:
Obrigada! :) Comentários assim é que nos dão gás para tentar fazer um blog sempre melhor :D

E gerasse em mim a obrigação moral de fazer um post sobre Jurisdição Graciosa X Fumaça do Bom Direito, para colocá-los lado a lado e decidir qual é o mais bizarro :P hehe
 


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