segunda-feira, 8 de outubro de 2007

  O terceiro de boa-fé

O terceiro de boa-fé é um ser assexuado, casto, puro, incorruptível e cheio de boas intenções, mas que, apesar disso, se envolve sem querer em ilícitos penais ou cíveis praticados por outros (o primeiro e o segundo, também conhecidos nos livros jurídicos por “A” e “B”, ou “agente” e “vítima”, em matéria penal, e “credor” e “devedor”, em termos de obrigações cíveis). O terceiro de boa-fé nunca sabe de nada (não confundir com o homem médio, até porque nada impede que o homem médio aja de má-fé). Por conta disso, a lei lhe garante algumas prerrogativas. Mas só porque, tadinho, o terceiro de boa-fé não tem culpa das atrocidades cometidas pelo primeiro e pelo segundo...

Ele já foi visto perambulando por aí em diversas legislações. O terceiro de boa-fé é figura recorrente no Código Civil e no Código Penal, como no crime de receptação:

Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


e nas disposições relativas à sucessão hereditária:

Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.


Aplicações na vida cotidiana:

- Ele até pode parecer um terceiro de boa-fé, mas sei bem que o Júlio tem interesse nessa história

- Perdoem o Caio. Ele agiu como um terceiro de boa-fé ao perguntar à Maria sobre o João, pois não sabia que os dois haviam terminado o namoro.

- Não fica te fazendo de terceiro de boa-fé, que sei bem as tuas intenções ao entrar nesta conversa.
--

Veja também: turbação, imputação, e outros termos jurídicos absurdos.

Marcadores: ,




Comentários:

Anonymous Anônimo disse:
"ser assexuado, casto, puro, incorruptível"

Hahaha! Mas que tal! O juridiquês é mesmo impressionante... Agora já sei que desculpa dar pra certas situações: eu sou só o terceiro de boa-fé!
 
Anonymous Anônimo disse:
Simplesmente ótimo, o terceiro de boa fé realmente goza de posição privilegiada na nossa legislação.
 


Participe desta conversação :)



<< Voltar para o blog
flickr
   

 feed

receba as atualizações do blog por e-mail



categorias academicismos
amenidades
blogs
direito
filmes
google
internet
livros
memes
mídia
orkut
politiquês
querido diário
stumbles
tecnologia


sobre
about me
del.icio.us
flickr
last.fm
orkut
43metas
nano novel
textos
flog
stumbleupon
Gilmore Girls





blogroll
animaizinhos toscos
argamassa
ariadne celinne
atmosfera
bereteando
blog de lynz
blog del ciervo ermitaño
direito de espernear
direito e chips
dossiê alex primo
efervescendo
enfim
every flower is perfect
garotas zipadas
giseleh.com
grande abóbora
hedonismos
il est communiqué
jornalismo de resistência
jornalismo na web 2.0
lavinciesca
marmota
novos ares
pensamentos insanos
rafael gimenes.net
reversus
sententia
universo anárquico
vidacurta.net
vejo tudo e não morro
w1zard.com


arquivo
agosto 2005
setembro 2005
outubro 2005
novembro 2005
dezembro 2005
janeiro 2006
fevereiro 2006
março 2006
abril 2006
maio 2006
junho 2006
julho 2006
agosto 2006
setembro 2006
outubro 2006
novembro 2006
dezembro 2006
janeiro 2007
fevereiro 2007
março 2007
abril 2007
maio 2007
junho 2007
julho 2007
agosto 2007
setembro 2007
outubro 2007
novembro 2007
dezembro 2007


etc.










Save the Net

Stumble Upon Toolbar

Creative Commons License

Official NaNoWriMo 2006 Winner