segunda-feira, 11 de junho de 2007
Termos jurídicos absurdos, parte 6
Imputação – não, não é palavrão. Apesar de conter um em seu núcleo central. Imputação é um termo usado em juridiquês arcaico-rebuscado para significar o fato de que um fato criminoso é suscetível de ser enquadrado em uma lei que o define como crime. Confuso ainda? É mais ou menos assim: Crime é o que está definido em lei como tal. Imputável é aquele a quem se pode imputar um crime. Imputar é a ação ou efeito de, ahm, enquadrar a conduta como crime (não confundir com “emputar”, que, se existisse, teria tudo para ser o verbo associado ao palavrão do núcleo da palavra). E a imputação é o resultado disso tudo.
Tem outras variações, como inimputável, que é aquele a quem não se pode imputar crime algum (exemplo: menores de idade são inimputáveis frente ao Código Penal; mas isso não impede que não possam ser imputados nas infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente).
Sintetizando...
Imputar - atribuir uma conduta criminosa a alguém
Aplicações na vida cotidiana:
- Não me imputa assim nesse tom! Eu não fiz nada!
- Você precisava ter ido àquele jantar. Era uma imputação atrás da outra, com todos se xingando uns aos outros.
- Pára de me xingar, se não vou te imputar!
- Não tem graça brigar com o Carlinhos. Ele é inimputável.
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