segunda-feira, 11 de junho de 2007

  Crimes contra a honra em blogs

Os usuários de Internet podem e devem se proteger contra ofensas à honra realizadas na blogosfera, ou em qualquer outro ponto do ciberespaço. Há inclusive a possibilidade de responsabilização penal para esses casos.

Antes de falar dos crimes contra a honra em espécie – calúnia, injúria e difamação – é útil dizer alguma coisa sobre os tipos de honra. Em termos jurídicos felizes, tem-se a honra objetiva e a honra subjetiva. A honra objetiva é quando a ofensa é dirigida à reputação do indivíduo, ou seja, à opinião que os outros tem sobre essa pessoa. Nesse caso, é imprescindível que outras pessoas fiquem sabendo que houve a ofensa (do contrário, não houve crime). Já a honra subjetiva é quando se ofende atributos pessoais que o indivíduo acha que possui. Nesse caso, não é preciso que ninguém mais fique sabendo: basta que a vítima se sinta ofendida.

Em termos práticos, a calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva – e na Internet esses crimes podem ser praticado em blogs, comunidades do Orkut, ou qualquer outro meio capaz de atingir outras pessoas. Já a injúria ocorre quando há ofensa à honra subjetiva. Nesse caso, até um xingamento por e-mail pode ser assim considerado. Mas nada impede que a injúria ocorra também em blogs, redes sociais, ou em qualquer outro espaço virtual público.

Para provar que houve o crime contra a honra, basta um printscreen. O ideal é que a página não tenha sido tirada do ar (isso facilita a identificação do autor, nos casos em que a ofensa seja anônima). Mas, na maior parte das vezes, os comentários ou posts ofensivos são tirados do ar em pouco tempo (até porque no absurdo sistema jurídico brasileiro, o próprio blogueiro pode ser responsabilizado por comentários ofensivos de um visitante contra terceiros, principalmente quando é avisado do fato e não retira o comentário do ar em tempo hábil), e o único meio de provar será ter tirado uma “foto” da página quando a ofensa ainda estava por ali (ou quando a página ainda existia – deletar uma comunidade no Orkut ou um blog inteiro é uma operação extremamente simples, por exemplo).

A calúnia se configura quando alguém imputa a outrem um fato criminoso. É mais ou menos como dizer que o fulaninho furtou dinheiro de outra pessoa. O fato em si tem que ser criminoso. Já a difamação ocorre quando há a imputação de um fato não criminoso - algo como acusar o outro de ter praticado adultério (já que o adultério não é mais considerado crime no Direito brasileiro).

Esses dois crimes ofendem a honra objetiva, e costumam ocorrer em conjunto com o crime de injúria (que é ofender os atributos físicos, morais ou intelectuais de outro indivíduo). Uma injúria com calúnia, por exemplo, pode ocorrer quando um indivíduo chama o outro de ladrão, e depois acusa de ter roubado dinheiro de outra pessoa. Ter chamado de ladrão já configura injúria (mesmo que ninguém mais ouça o xingamento). E a acusação de roubo, se chegar ao conhecimento de mais alguém (do contrário, não fere reputação nenhuma), é um crime de calúnia.

A única dúvida que tenho é se a pessoa que pratica o crime em um blog responde pelo crime comum do Código Penal (para o caso de ser considerada uma espécie de divulgação de crime contra a honra) ou pela Lei de Imprensa (nesse caso, ter-se-ia que considerar o blog como meio de comunicação). Pela redação do parágrafo 4º do artigo 3° da Lei de Imprensa, “são empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias, e as empresas cinematográficas”. Será que (alguns) blogs não possuem um alcance tão grande que poderiam ser incluídos nessa categoria?

Por fim, cabe ressaltar que os três crimes contra a honra funcionam mediante queixa. A ação penal é privada, e só começa se o próprio ofendido procurar a autoridade judiciária.

Para compreender o outro lado: este texto do Observatório da Imprensa apresenta dicas de como um blogueiro deve proceder para evitar acusações (ou o que fazer quando já se foi acusado).

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Comentários:

Blogger Vica disse:
Isso é uma coisa um tanto difícil na prática... tem muita coisa que não se pode provar, ofensas veladas, etc.
 
Anonymous Anônimo disse:
As ofensas que vão contra lei brasileira, como pejorativos raciais ou étnicos, se forem contra pessoa privada dão problema. Havia uma comu da Orkut que teve um ex-membro condenado a um ano de cadeia ano passado, antes da Nova Internet®, estudante da UNB. Quis alegar loucura mas não deu.

Aqui nos EUA temos imunidade se a pessoa for pública e problema quanto à pessoa privada. No meu caso ano passado, a firma de advocacia pediu 30 mil dólares, pois seria uma ação para incluir Google,Inc. Não tenho esse tipo de dinheiro. A melhor solução para mim foi manter distância da galerinha e contratar uma advogada aqui nos EUA para registrar minhas marcas e © e me dar uns pitacos quando necessários. O Durval, advogado do Google no Brasil, hoje defende o fim do anonimato. A Net é cruel por não ter rosto. E os responsáveis elas crianças não têm juízo.
 
Anonymous Anônimo disse:
O conceito de blog como meio de imprensa ainda é vago. O Direito brasileiro considera como imprensa somente as instituições legalmente estabelecidas. E para isso toma emprestado o termo "empresa" do direito civil.

É uma briga legal. Atualmente, tenha certeza de que qualquer blogueiro que não esteja com o site ancorado em empresas jornalísticas e que praticar um fato típico de crime contra a honra, será processado pelo código penal.

A luta pela igualdade ao direito de informar é muito mais no âmbito político. Não sei se interessa a blogsfera ser chamada de imprensa. A lei é que precisa se adaptar ao Direito E não o contrário.
 


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