terça-feira, 1 de maio de 2007
Termos jurídicos absurdos
Da série... “palavras jurídicas absurdas com pouca utilidade na vida prática”
Palavra do dia:
Esbulho - diz-se da tomada violenta, clandestina ou precária da posse de um bem pertencente a outrem sem o consentimento deste. Pelo esbulho, o proprietário originário não perde a propriedade (direito sobre o bem), apenas a posse (relação de fato, exercício do direito de propriedade). Seria mais ou menos assim: se tenho uma casa (propriedade) e não há ninguém morando nela por um determinado período de tempo (ex.: casa de praia no inverno), uma pessoa pode invadir a casa e lá estabelecer sua residência (nesse caso, terá sido de forma clandestina). Aí se diz que essa pessoa esbulhou a posse da casa.
Propostas de utilidade na vida prática:
Quando alguém pegar sua caneta sem pedir emprestado, você pode dizer:
- Ele me esbulhou!
Se sua bic sumir sem que você saiba quem a tomou de você:
- Fui esbulhado!
Se você pede algo emprestado, a pessoa nega, você pode ameaçá-la:
- Vou te esbulhar, desgraçado!
O interessante é que a palavra é tão feia que o simples fato de pronunciá-la já praticamente equivale a emitir um xingamento – economia de palavras, portanto. Vê-se, assim, o quanto incorporar o termo jurídico “esbulho” ao dia-a-dia pode ser uma maneira bastante prática de poupar saliva. Em tempos de escassez de água, falar menos significa contribuir para atenuar os efeitos do aquecimento global. Usar a palavra esbulho é uma atitude ecologicamente correta.
E você, já esbulhou alguém hoje?
Marcadores: direito, termos jurídicos absurdos