terça-feira, 20 de março de 2007

  Decisão incomum

A notícia é antiga. Mas vale a pena comentar. Em 2003, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins, emitiu uma decisão um tanto incomum. O objetivo era mandar soltar dois sujeitos indiciados pelo furto de duas melancias. Ele poderia se limitar a dizer que a soltura se justificava pelo irrisório valor da coisa furtada (princípio da bagatela), ou então que o direito penal não deveria interferir numa conduta praticada contra um bem jurídico de valor tão pequeno (princípio da intervenção mínima). Mas não. O juiz foi além. Alegou isso e muito mais. Tanto que sua decisão acabou adquirindo fama nos quatro cantos do país, inclusive sendo citada como fundamento para outras decisões para casos semelhantes.
O interessante é que o texto serve para demonstrar o quanto os textos jurídicos em geral costumam ser cheios de informação, mas vazios de sentido – escrevem-se grandes dissertações sobre um tema, defendendo uma idéia, quando, na verdade, o essencial poderia ser dito com menos palavras, de uma forma mais clara, como fez esse juiz...
Em 2006, o despacho do juiz teria entrado para o banco de dados da Escola Nacional de Magistratura.

Curiosidade inútil: a decisão costuma circular pela Internet na forma de e-mail, com a redação “atualizada” para os tempos de mensalão. No original consta um trecho sobre os “engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos”. Em 2003 ainda não existia a expressão mensalão – ao contrário da corrupção, que sempre existiu em nosso país.

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Comentários:

Blogger w1zard disse:
hm.. o link para a decisão emitida não está funcionando. acabei ficando curioso.
 
Blogger Gabriela Zago disse:
Link substituído ;)
Tinha a íntegra da decisão também na notícia do Conjur.
 
Blogger w1zard disse:
:lol:

isso é real? digo, o documento é de verdade verdadeira?
 
Anonymous Anônimo disse:
Pode-se dizer que sua decisão criou jurisprudência? Hein? Esse caso é inesquecível.
 
Blogger f disse:
A decisão desse juiz foi a coisa mais artístico-filosófica que o Direito já conheceu. :)
 


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