sábado, 4 de novembro de 2006

  Um retrocesso nas conquistas dos idosos

Pouco tempo depois de uma vitória conquistada com dificuldade, os aposentados perderam novamente a possibilidade de viajar de graça nas linhas de ônibus intermunicipais. A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender o benefício, que havia sido concedido por um decreto do presidente Lula em 18 de outubro. A decisão passou a vigorar na quinta-feira, dia 2 de novembro – e vale para todo o país.

A possibilidade de viajar de graça era uma das medidas adotadas para corrigir a defasagem histórica e cultural da situação do idoso no país. Outra medida nesse sentido foi a criação do Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no início de 2004. O problema é que há ainda muita diferença entre o discurso fantasioso da lei e o que acontece na prática. Não basta baixar um decreto ordenando que todos tratem os idosos com respeito, sem que se incuta nas pessoas a obrigação moral de preservar a herança dos mais velhos.

Vivemos em uma sociedade com inversão de valores tal que o novo é exaltado, os jovens são cultuados, a tradução é esquecida. Foi preciso criar um estatuto para reconhecer que os idosos possuem direitos, assim como todos os outros indivíduos. Foi preciso a edição de uma lei para que todos percebessem que a dignidade da pessoa humana vale para pessoas de todas as idades. A lei concede certos privilégios aos idosos, mas com o objetivo de corrigir das desigualdades que ocorrem em virtude da idade. Há uma máxima jurídica que diz que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. È isso que o Estatuto do Idoso faz: cria situações de desigualdade jurídica, impondo privilégios sem os quais os idosos não poderiam desfrutar de uma vida saudável em sociedade.

Pela lei, as empresas devem reservar dois assentos em seus ônibus intermunicipais para maiores de 60 anos que recebam até dois salários mínimos (R$700) por mês. Os demais idosos teriam direito a um desconto de 50% no valor da passagem. Mas, antes que a lei seja plenamente aplicada, falta decidir a quem caberá o ônus das passagens gratuitas. Os demais passageiros deverão pagar a conta, ou o governo deverá se responsabilizar pelo valor descontado dos idosos?

A circulação gratuita nas linhas municipais já é um direito constitucionalmente garantido aos maiores de 65 anos. Mas o direito de se deslocar entre municípios diferentes ainda precisa ser novamente conquistado. Falta conscientizar a sociedade da necessidade de que ele seja cumprido. Falta conscientizar a sociedade da importância de preservar a memória coletiva. Falta conscientizar a sociedade do papel fundamental desempenhado pelos idosos.

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Comentários:

Anonymous Anônimo disse:
Estou muito impressionada com a glorificação dos jovens e desprezo pelos velhos no Brasil. Você é a primeira pessoa que vejo abordar esse assunto. Um jovem me escreveu hate mail dizendo que eu não tenho direito de estar na Net, que era velha e judia e que ele faria de tudo para me expulsar da Net.

Fiquei estupefata.
 


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