domingo, 24 de setembro de 2006

  Direitos Humanos, parte 1

Em termos gerais, os direitos humanos seriam o patamar mínimo de direitos que deveriam ser assegurados a todos os seres de modo que eles possam ser chamados de “seres humanos”. Assim, fazem parte do rol de direitos humanos direitos que de certa forma seriam inerentes à natureza humana, aquelas garantias que a todos deveriam ser asseguradas para que se tenha uma vida justa.

Costuma-se dividir os direitos humanos em três categorias, conforme o tempo histórico em que a proteção desses direitos começou a ser defendida, com qual direito fundamental protegido pela Revolução Francesa esses direitos se relacionam, e também com base no nível de proteção subjetiva (meramente individual, social, difusos). Assim, há os direitos de primeira geração, baseados no ideal de liberdade, que defendem direitos inerentes ao indivíduo, como os direitos sociais e políticos. Num segundo nível, tem-se a igualdade, e os direitos sociais e coletivos, que dizem respeito a direitos que deveriam ser garantidos a todos em igual quantidade, como educação, saúde, etc. Por fim, há os direitos ditos difusos, aos quais fica difícil determinar um destinatário específico. Baseiam-se no ideal de fraternidade da Revolução Francesa e são direitos que pertencem a todos sem distinção, como o direito à paz, o direito ao bem comum, o direito de comunicação...

Embora essa divisão seja bastante difundida, não se convém conceber os direitos humanos como atributos separáveis. Uma das características principais desses direitos é a indivisibilidade. Considerá-los de forma fragmentada só contribui para fragilizá-los. Outra característica diz respeito à interdependência desses direitos. Ora, é impossível assegurar a liberdade se não houver igualdade, e vice-versa. Um direito depende do outro para que seja plenamente considerado. Por fim, os direitos humanos também são (ou deveriam ser) universais, ou seja, devem ser considerados como um todo, e valem a qualquer tempo em qualquer lugar. A universalidade inevitavelmente esbarra no relativismo cultural: como conceber um patamar mínimo de direitos a serem protegidos em qualquer lugar, quando se vive em um mundo com culturas e povos tão díspares? Esse é um dos desafios da disciplina dos Direitos Humanos. Em especial, da Proteção Internacional dos Direitos Humanos – assunto para um próximo post :P

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