sábado, 25 de fevereiro de 2006
Sigilo em bate-papo
É bom tomar cuidado com o que se diz online. Em uma decisão inédita, o STJ julgou legal a quebra de sigilo em salas de bate-papo. O menor P. R. de A. teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça com base no fato de que o ambiente virtual é de acesso irrestrito e destinado a conversas informais. Com isso, as informações obtidas pela Interpol a partir de bate-papos na internet puderam ser utilizadas como prova no processo contra o rapaz. A decisão abre precedentes para uma discussão sobre a falta de uma legislação específica para o assunto (-- os crimes praticados na esfera virtual). Até quando os magistrados terão de se valer de pobres analogias para resolver os casos que envolvam a utilização do ciberespaço?
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