sábado, 11 de fevereiro de 2006

  Nepotismo

O Conselho Nacional de Justiça, cuja criação fora determinada pela Emenda Constitucional n° 45, de 30/12/2004, está causando alvoroço na Justiça do país. O órgão, criado em junho do ano passado para exercer o controle externo do Poder Judiciário, tem conquistado espaço na mídia e nos Tribunais por conta de uma resolução, publicada em novembro do ano passado, que concede o prazo de três meses para que todas as instâncias judiciárias do país demitam parentes que ocupem cargos em confiança de juízes e desembargadores.
A prática de "nepotismo" (ou seja, a contratação de parentes para ocupar cargos subordinados, ou "palavra de origem latina que significa favorito do papa, mas que virou sinônimo de favoritismo no funcionalismo público", na definição do Google/Wikipedia) remonta desde a Antigüidade. A diferença é que, na acepção moderna, a palavra adquiriu um certo cunho político e um certo sentido negativo, pois geralmente os parentes conquistam empregos públicos, na modalidade de cargos em confiança, muitas vezes sem nenhum critério ou experiência). E é para acabar com isso que a Resolução nº 07 do CNJ apareceu. A partir da data limite estabelecida (em 14 de fevereiro completar-se-á o prazo estipulado) todo ato de contratação de parentes até terceiro grau será considerado nulo, e qualquer cidadão poderá denunciar ao CNJ os casos de nepotismo detectados.
A medida tem gerado muita revolta, principalmente por parte daqueles que se beneficiam atualmente pela prática de nepotismo (por quem mais seria?). Vários contratados nesse sistema têm recorrido a órgãos superiores de Justiça para evitar a demissão. Alguns chegam a alegar direitos inexistentes e supostas proteções absurdas. Houve até quem apelasse para o fato de que a resolução, em seu art. 2º, inciso I, quando define o que sejam práticas de nepotismo ("o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada (...) por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive"), está a legislar sobre Direito Civil, pois cria sua própria definição de parente -- e isso estaria fora da área de competência do Conselho, o que tornaria a medida inconstitucional (!).
Injusta ou não, a medida é válida. Pode ser que alguns funcionários até tenham competência e mereçam ocupar cargos em confiança. Mas então, se são realmente bons, por que não fazem concurso público, como todo mortal que não tenha parentes no Judiciário? ('Generalizar é sempre uma coisa perigosa'; mas, neste caso, é preciso generalizar, para que a justiça seja feita na Justiça brasileira...)

Marcadores:


flickr
   

 feed

receba as atualizações do blog por e-mail



categorias academicismos
amenidades
blogs
direito
filmes
google
internet
livros
memes
mídia
orkut
politiquês
querido diário
stumbles
tecnologia


sobre
about me
del.icio.us
flickr
last.fm
orkut
43metas
nano novel
textos
flog
stumbleupon
Gilmore Girls





blogroll
animaizinhos toscos
argamassa
ariadne celinne
atmosfera
bereteando
blog de lynz
blog del ciervo ermitaño
direito de espernear
direito e chips
dossiê alex primo
efervescendo
enfim
every flower is perfect
garotas zipadas
giseleh.com
grande abóbora
hedonismos
il est communiqué
jornalismo de resistência
jornalismo na web 2.0
lavinciesca
marmota
novos ares
pensamentos insanos
rafael gimenes.net
reversus
sententia
universo anárquico
vidacurta.net
vejo tudo e não morro
w1zard.com


arquivo
agosto 2005
setembro 2005
outubro 2005
novembro 2005
dezembro 2005
janeiro 2006
fevereiro 2006
março 2006
abril 2006
maio 2006
junho 2006
julho 2006
agosto 2006
setembro 2006
outubro 2006
novembro 2006
dezembro 2006
janeiro 2007
fevereiro 2007
março 2007
abril 2007
maio 2007
junho 2007
julho 2007
agosto 2007
setembro 2007
outubro 2007
novembro 2007
dezembro 2007


etc.










Save the Net

Stumble Upon Toolbar

Creative Commons License

Official NaNoWriMo 2006 Winner