segunda-feira, 5 de setembro de 2005

  Liberdade de Expressão

Da página 3 da Zero Hora de sábado, 03/09/05:

ANJ protesta contra censura

Em nota divulgada ontem, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestou contra a decisão judicial que impôs censura prévia ao jornal A Tribuna, de Santos, em São Paulo.
Por decisão do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da Décima Vara Cível de Santos, o jornal foi proibido de divulgar informação relativa a processo administrativo que envolve funcionária da prefeitura daquela cidade. A servidora é acusada de desvio de dinheiro público. A decisão judicial ainda prevê multa de R$ 50 mil por "divulgação indevida".
O presidente da ANJ, Nelson Sirotsky, observa que "essa violência não atinge apenas o jornal, mas é uma afronta ao direito de informação de todos os cidadãos". A entidade acredita que o Poder Judiciário vai "corrigir mais esse atentado à liberdade de expressão".



Sinceramente, acho que essa decisão foi muito bem feita. Tá certo que censurar matérias jornalísticas vai contra a liberdade de expressão, apregoada pela Constituição Federal e tudo mais, mas também não dá para aproveitar esse princípio para começar a comprar denúncias por fatos. Não se pode atropelar as fronteiras da ética e do bom senso, em nome de um simples furo jornalístico. A servidora está sendo acusada, em processo administrativo (ou seja, ainda interno)... Nada está comprovado ainda. Por que o jornal tinha que se meter e sair publicando o fato antes que ele pudesse ser devidamente verificado?
Liberdade de expressão, sim. Mas com limites! Pois "censurante é tanto a proibição de dizer como a obrigação de dizer", na medida em que "a plenitude do dizer e do fazer equivaleria à própria negação da linguagem, à morte da palavra, ao silêncio total". (Adriano Duarte Rodrigues, em Figuras das Máquinas Censurantes Modernas).
Essa tal liberdade precisa (e deve) ser ponderada por outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana e o da presunção de inocência. A liberdade de expressão, que é um direito fundamental, mas que não é absoluto, também não pode ser usada para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão, e a obscenidade. É preciso buscar um equilíbrio: defender a liberdade de expressão, mas ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à intimidação, ou à subversão (Princípios da Democracia, da Embaixada Americana)
Não sei exatamente os reais motivos que levaram o juiz que decidiu o caso a tomar essa decisão, mas acho que foi muito bem feito! :P (Isso quer dizer que, ao menos tacitamente, eu prefiro o Direito? Nãããão!!)



Da Constituição Federal de 1988:

CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220.
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Na versão comentada pelo STF (mais uma das maravilhas/porcarias da tecnologia virtual), há dois trechos interessantes:
- Sobre o caput do artigo, fala-se em "polêmica -- ainda aberta no STF -- acerca da viabilidade ou não da tutela jurisdicional preventiva de publicação de matéria jornalística ofensiva a direitos da personalidade".
- E sobre o parágrafo 2°, lê-se "A Constituição de 1988 em seu artigo 220 estabeleceu que a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observando o que nela estiver disposto. Limitações à liberdade de manifestação do pensamento, pelas suas variadas formas. Restrição que há de estar explícita ou implicitamente prevista na própria Constituição."
Este último comentário fala da questão da divulgação de nomes de crianças e adolescentes em processo por ato infracional, mas acho que também se aplica à questão. A liberdade de expressão não pode ser total, sob pena de sermos "censurados" a falar tudo o que pensamos!

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Comentários:

Anonymous Anônimo disse:
oh bi, eh bom saber q vc pensa assim!! uma das coisas q admiro em vc eh isso: vc tem sua propria opinião e n tem curso q mude!! hihihhihih espero q continue assim! pq qnd começar a trabalhar, ai ai.. puxo suas orelhas :P hehehehe brincadeirinha :}
bjos
 


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