quinta-feira, 18 de agosto de 2005

  Nova versão para o advogado trocando uma lâmpada

CONTRATO
P. Quantos advogados são necessários para trocar uma lâmpada?

R. Não sei, mas o contrato seria algo mais ou menos assim:

O primeiro contratante, também conhecido como "Advogado", e o segundo contratante, também conhecido como "Lâmpada", dão por certo e concordam com os termos do seguinte contrato, pelo qual a segunda parte (Lâmpada) se obriga a ser removida de sua posição atual, como conseqüência de sua inaptidão para cumprir contrato anteriormente realizado entre estas partes, i.e., a iluminação da área que começa da porta da frente (norte), atravessando o corredor de entrada, terminando na área próxima ao living, delimitada pelo começo do carpete, sendo que qualquer excesso de iluminação corre por conta da segunda parte (Lâmpada), não cabendo quaisquer ônus para a primeira parte (Advogado), caso não haja sua autorização expressa. Esta transação de remoção inclui os seguintes itens, embora não se limite a eles:

1. O primeiro contratante (Advogado) deve, por meio de uma cadeira, escada ou outro meio de elevação, segurar o segundo contratante (Lâmpada) e rotacioná-la em sentido horário - este ponto sendo inegociável.

2. Após encontrar o ponto em que o segundo contratante (Lâmpada) se separa de um terceiro alheio a este contrato (Bocal), a primeira parte (Advogado) passa a ter a opção de dispor da segunda (Lâmpada), colocando-a na situação que lhe aprouver, nos limites da legislação federal, estadual e municipal.

3. Uma vez efetivada a separação e a acomodação da segunda parte (Lâmpada), a primeira parte (Advogado) tem a opção de iniciar a instalação de uma quarta parte (Nova Lâmpada). Esta instalação deve ocorrer de acordo com um procedimento semelhante e inverso ao descrito na cláusula primeira deste instrumento, sendo importante observar que o sentido de rotação deve ser no sentido anti-horário - sendo este ponto também inegociável.

4. As cláusulas acima podem ser ou não realizadas, ao alvedrio da primeira parte (Advogado), ou por terceiros autorizados por ele através de instrumento legalmente reconhecido, sendo as dúvidas resolvidas no sentido de maior proveito para a quinta parte envolvida, também conhecida como "Escritório de Advocacia".


Do site www.professorsoares.adv.br



Comentários:

Anonymous Anônimo disse:
Tu faz esse contrato toda vez que tu vai trocar uma lâmpada? O modo antigo (sem contrato) era bem mais fácil, não acha?
euaheieoe
beijo gabizão!
 
Anonymous Anônimo disse:
prefiro chamar outros 2 e ficar criticando.... como boa jornalista!
hey! alguem sabe quantos publicitários precisa para trocar umalâmpada? :)
 


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