sexta-feira, 19 de agosto de 2005
Crimes bizarros
Se fôssemos levar ao pé da letra o que diz a Lei de Contravenções Penais (decreto-lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941), muita gente que anda solta por aí deveria estar na cadeia. Vejam só o que dispõe os artigos 59, 60 e 62:
Vadiagem
Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.
Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.
Mendicância
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento;
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; [será que vale apelar para mamãezinha doente?]
c) em companhia de alienado ou de menor de 18 (dezoito) anos.
Embriaguez
Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.
A Lei de Contravenções Penas foi publicada um ano depois do Código Penal, servindo de complemento a este. Ela trata apenas de pequenas infrações penais, cuja pena máxima cominada não ultrapasse 5 anos.
[correção a pena máxima é de 5 anos (e não de 2, como dizia antes)... quem mandou eu não conferir antes de postar ahuahua :P]
Para entender a doidice dessas penas descritas, é preciso se levar em conta a data da publicação da lei (em 1941). Mas a parte mais bizarra disso tudo é uma resolução, de não muito tempo atrás, que define que o crime de mendicância é inafiançável. Arrã... se o cara é mendigo, como que ele vai ter dinheiro algum para pagar a fiança? (:P)
Vadiagem
Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.
Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.
Mendicância
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento;
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; [será que vale apelar para mamãezinha doente?]
c) em companhia de alienado ou de menor de 18 (dezoito) anos.
Embriaguez
Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.
A Lei de Contravenções Penas foi publicada um ano depois do Código Penal, servindo de complemento a este. Ela trata apenas de pequenas infrações penais, cuja pena máxima cominada não ultrapasse 5 anos.
[correção a pena máxima é de 5 anos (e não de 2, como dizia antes)... quem mandou eu não conferir antes de postar ahuahua :P]
Para entender a doidice dessas penas descritas, é preciso se levar em conta a data da publicação da lei (em 1941). Mas a parte mais bizarra disso tudo é uma resolução, de não muito tempo atrás, que define que o crime de mendicância é inafiançável. Arrã... se o cara é mendigo, como que ele vai ter dinheiro algum para pagar a fiança? (:P)
Comentários:
disse:
Realmente, essa lei é um absurdo...
e pra aumentar ainda mais o "abessurdo", a pena máxima não é soh 2 anos, mas sim 5 anos...
E graças à essas inúmeras CPI's q rolam no congresso, o Novo Código Penal segue engavetado...
Eis nosso amado Brasil... :P
era isso... bjão guria!
Realmente, essa lei é um absurdo...
e pra aumentar ainda mais o "abessurdo", a pena máxima não é soh 2 anos, mas sim 5 anos...
E graças à essas inúmeras CPI's q rolam no congresso, o Novo Código Penal segue engavetado...
Eis nosso amado Brasil... :P
era isso... bjão guria!
disse:
e mais...
se esta lei tivesse eficácia eu estaria enquadrado no art. 62, caput e pararágrafo único...
aheiaheiaheihaeuah
e mais...
se esta lei tivesse eficácia eu estaria enquadrado no art. 62, caput e pararágrafo único...
aheiaheiaheihaeuah
disse:
E aquela lei que fala que incomodar os outros é crime?
adoro ela! :)
(meu conhecimento de leis é muuuito profundo! vou parar por aqui, se ñão vocês vão ficar impressionados demais com a minha sapiência) auiahahiauhhiau
:@@@@@@ princesa da sibéria
E aquela lei que fala que incomodar os outros é crime?
adoro ela! :)
(meu conhecimento de leis é muuuito profundo! vou parar por aqui, se ñão vocês vão ficar impressionados demais com a minha sapiência) auiahahiauhhiau
:@@@@@@ princesa da sibéria
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