segunda-feira, 8 de maio de 2006
Prova de Penal
Fiquei meio de cara comigo mesmo. Uma das questões da prova de Direito Penal de hoje perguntava qual o princípio constitucional que fundamentava a decisão do STF de conceder progressão de regime para um condenado por crime hediondo. Acho que disse o princípio certo, mas me enrolei demais na fundamentação, e não falei em ressocialização do condenado, retorno à sociedade, e tudo o mais. O problema é que eu tinha postado sobre isso aqui no blog há não muito tempo atrás... E a primeira linha do que diz no meu post serviria como uma resposta perfeita para a questão. Grrrr :P Não dá para voltar no tempo algumas horinhas para eu fazer novamente essa prova? :}
Marcadores: direito
Comentários:
Gabriela Zago disse:
No fim a minha resposta não ficou tão pior assim. Poderia ter sido melhor, é verdade. Mas tirei 10 de qualquer jeito :) Eeeeeee.
(E é bom comemorar, porque do jeito que as coisas andam, poderá ser a minha única nota 10 do ano o.0) :P
No fim a minha resposta não ficou tão pior assim. Poderia ter sido melhor, é verdade. Mas tirei 10 de qualquer jeito :) Eeeeeee.
(E é bom comemorar, porque do jeito que as coisas andam, poderá ser a minha única nota 10 do ano o.0) :P
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